Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 141-A/81, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre crédito especiais no montante de 180899 contos.

Texto do documento

Decreto 141-A/81
de 30 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta. nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 180899 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 05 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 03 "Serviços autónomos» ... 15813

Capítulo 06 "Venda de bens duradouros», grupo 01 "Sector público», artigo 01 "Serviços gerais» ... 103962

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 08 "Diversos - Sector público», artigo 09 "Serviços diversos» ... 2011
Grupo 10 "Diversos - Outros sectores», artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros»:

"Serviços diversos» ... 5113
Receitas de capital
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
... Em contos
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação», artigo 04 "Instituto Português de Cinema» ... 15000

Grupo 03 "Finanças e do Plano», artigo 04 "Tribunal de Contas» ... 19000
Grupo 05 "Justiça», artigo 01 "Serviços prisionais» ... 20000
... 180899
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda