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Aviso 2685/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2685/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar da categoria de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterada pela portaria 361/98, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, aberto pelo aviso 652/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002, a p. 1099. - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publica-se a relação dos candidatos admitidos no concurso em epígrafe:

Ana Margarida Morgado Sobral.

Diana Isabel Gomes Freitas.

José Eduardo Costa Ferreira.

Nuno Miguel de Sousa Lucas.

Paula Cristina da Rocha Pereira.

Sandra Isabel da Costa Ribeiro.

Sérgio Bruno Mendes da Cunha.

Sofia Cidália da Silva Ferreira.

Susana Marisa de Almeida Costa.

Susana Patrícia de Jesus Queirós.

(Não há candidatos excluídos.)

5 de Fevereiro de 2002. - O Vogal, António Carlos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 361/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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