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Resolução 269/81, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda arquivar o processo relativo à declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio.

Texto do documento

Resolução 269/81
O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, manda arquivar o processo relativo à solicitação do Presidente da Assembleia da República de declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei 123/80, de 17 de Maio, em virtude de ser mera repetição do processo que precedeu a Resolução do Conselho da Revolução n.º 103/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 123/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere para os governos regionais as competências atribuídas ao Governo no que respeita à requisição civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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