Aviso 2662/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 25 de Janeiro de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional 1.ª classe (área de secretariado) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva no âmbito de secretariado, atendimento e informações.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública, e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados no n.º 11, desde que constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Ana Maria Sarmento Donato Almeida Silva, assessora.
Vogais efectivos:
Maria Júlia Rosário Pereira da Costa, chefe de secção.
Alvalinda Maria Rodrigues Santos Coutinho, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Ferreira Pereira Simões, técnica de 2.ª classe.
Isabel Maria Mendes Moreira Barros Oliveira, técnica profissional especialista.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
29 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.