Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2661/2002, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2661/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 25 de Janeiro de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assessor principal (laboratório) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - exercer funções de coordenação, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de laboratório.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração do serviço ou do organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

e) Declaração do serviço, em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

g) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os funcionários da Universidade estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 11, desde que os mesmos constem do respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Rui Manuel da Silva Gomes Barbosa, professor auxiliar.

Vogais efectivos:

Licenciada Lucília Alice Teixeira Matos Rodrigues de Paiva, assessora principal.

Licenciada Maria de Lurdes Mendes Alves Baeta, assessora principal.

Vogais suplentes:

Doutor José Barata Antunes Custódio, professor auxiliar.

Licenciada Isabel Rita Rebelo Ferreira Barbosa, assistente.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

29 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda