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Decreto Regulamentar 52/83, de 22 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da participação do sistema de segurança social).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 52/83
de 22 de Junho
Considerando a necessidade de garantir uma articulação sistemática entre o Centro Regional de Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme se previa já no Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro, que criou aquele centro regional:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 26/83, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Do Conselho Regional de Segurança Social de Lisboa fará ainda parte um elemento a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - O actual n.º 2 do artigo 2.º passa a ser o n.º 3 do mesmo artigo.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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