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Deliberação 154/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 154/2002. - Prosseguindo a orientação já anteriormente traçada no sentido de uma descentralização progressiva de poderes e responsabilidades que o disponibilize para as missões de concepção e estruturação estratégicas deste Instituto, o conselho de direcção do INEM deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Dr.ª Alexandra Maria Machado de Sousa, a quem foi atribuída a função de coordenar os serviços do INEM na Região de Saúde do Norte, os poderes seguintes, os quais devem ser exercidos relativamente aos assuntos respeitantes aos mesmos serviços:

1 - Determinar a prestação de trabalho extraordinário sempre que, por razões de imperiosa urgência, não seja viável a obtenção atempada de autorização prévia para a mesma prestação, devendo nesses casos a decisão ser submetida a ratificação do conselho de direcção;

2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis visando os correspondentes boletins itinerários;

3 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações referidas no número anterior, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

4 - Autorizar caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro;

5 - Justificar faltas e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, devendo a situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetidas à consideração do conselho de direcção;

6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semilares, em território nacional, sem encargos para o INEM e sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços.

8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes;

9 - Conceder a funcionários, agentes e contratados as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

10 - Afectar os funcionários, agentes e contratados aos vários serviços;

11 - Autorizar a realização de despesas através dos fundos permanentes que se encontrem constituídos para aquisição de bens e serviços;

12 - Estabelecer contactos a nível regional com as entidades que cooperam com o INEM na prossecução das respectivas atribuições, com o objectivo de facilitar e tornar mais eficiente essa prossecução.

A presente delegação de poderes é concedida pelo prazo de seis meses, a contar da respectiva publicação, devendo ser reavaliada até ao termo do referido prazo.

6 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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