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Portaria 509/2006, de 2 de Junho

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Sumário

Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, designados por CPA, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de medicamentos de consumo geral (soluções e suspensões orais, formas farmacêuticas rectais, vaginais, tópicas e de inalação).

Texto do documento

Portaria 509/2006
de 2 de Junho
Na sequência da Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público internacional n.º 2005/12, com vista à celebração de contratos públicos de aprovisionamento de medicamentos de consumo geral: soluções e suspensões orais, fórmulas farmacêuticas rectais, vaginais, tópicas e de inalação.

Estes contratos são celebrados por artigo e fornecedor, podendo, no entanto, para o mesmo produto ser seleccionado mais de um fornecedor para cada artigo.

Através destes contratos o Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, sendo condição suficiente para venderem aos organismos e serviços públicos os produtos aqui referidos, com dispensa de formalidades.

Os fornecedores praticam, face a cada aquisição, os preços e demais condições contratados, devendo as entidades adquirentes, no momento da transacção, certificar-se através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde dos preços e demais condições, uma vez que poderão existir vários escalões de desconto, consoante as quantidades a adquirir ou os prazos de pagamento.

Os contratos aqui mencionados são válidos em todo o território nacional e vinculam as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, podendo estas efectuar as suas aquisições mediante ajuste directo independentemente do valor, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sendo suficiente a emissão de nota de encomenda, não sendo exigida a celebração de contrato escrito, como decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º do referido diploma legal.

Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar e, subsequentemente, divulgar as condições de fornecimento ora seleccionadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, atento o disposto na alínea c) do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, e nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 59.º e b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 1.º da Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por CPA, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de medicamentos de consumo geral: soluções e suspensões orais, formas farmacêuticas rectais, vaginais, tópicas e de inalação.

2.º Os produtos, fornecedores e números de CPA constam do anexo à presente portaria.

3.º O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, de ora em diante designado por IGIF, divulgará, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, de ora em diante designado por Cat@logo, no site www.catalogo.min-saude.pt, todos os produtos abrangidos por estes contratos, bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas.

4.º As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, os quais farão as suas aquisições, segundo as suas necessidades, após prévia consulta a vários dos fornecedores seleccionados.

5.º As aquisições efectuadas pelas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde devem ser feitas pelo preço mais baixo possível e nas condições mais vantajosas possíveis.

6.º Os fornecedores contratados comprometem-se a praticar, em cada momento, os preços ou condições mais vantajosos para o Estado.

7.º Os fornecedores que estabeleçam preços ou condições mais vantajosas nos termos do n.º 5.º devem comunicar ao IGIF, no prazo de cinco dias úteis, as respectivas alterações, sob pena de exclusão do Cat@logo, desde a data em que ocorreu a alteração não comunicada e até à regularização da situação com a comunicação da alteração.

8.º A falta de comunicação ao IGIF da alteração das condições contratuais, designadamente da prática de um preço mais vantajoso na sequência de ajuste directo com uma instituição, pode ainda ser cominada nos termos do artigo 26.º do caderno de encargos do concurso público n.º 2005/12.

9.º Os preços estabelecidos nos contratos podem ser revistos anualmente, nos termos do artigo 17.º do caderno de encargos, ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, de acordo com o previsto nos artigos 17.º e 18.º do caderno de encargos.

10.º Todas as alterações às condições de aprovisionamento entrarão em vigor na data da actualização do Cat@logo, uma vez aprovadas pelo IGIF.

11.º As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Cat@logo, os totais das aquisições e das vendas, respectivamente.

12.º Os CPA celebrados ao abrigo da presente portaria têm a validade de um ano contado da data de produção de efeitos da presente portaria.

13.º Os CPA mantém-se em vigor até à data de homologação de novos CPA, nos termos do artigo 6.º das cláusulas jurídicas do caderno de encargos, não podendo, no entanto, produzir efeitos por um período superior a três anos desde a data de produção de efeitos da presente portaria.

14.º Sempre que as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde necessitem de adquirir os bens constantes do anexo à presente portaria, só o poderão fazer ao abrigo dos CPA ora homologados, uma vez que, nos termos do artigo 2.º das cláusulas jurídicas do caderno de encargos e do artigo 9.º das cláusulas técnicas especiais do caderno de encargos, os mesmos têm carácter obrigatório.

15.º A presente portaria produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 18 de Maio de 2006.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1176-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Alarga a competência do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325-A/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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