Despacho 3997/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 268/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao técnico de saúde ambiental Rui Amândio de Figueiredo Clemêncio, a exercer funções no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde Loures, para a prática, na área de intervenção deste Centro de Saúde, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabalecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
f) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
g) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;
h) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano e das águas para utilização recreativa.
A presente delegação produz efeitos imediatos, fincando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
22 de Janeiro de 2002. - Pela Autoridade de Saúde Concelhia de Loures, o Delegado, Flávio D. Rodrigues.