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Aviso 1453/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1453/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, faz-se público que a Junta de Freguesia de São João Baptista de Moura deliberou na sua reunião ordinária realizada em 21 de Dezembro de 2001, por escrutínio secreto e unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do diploma acima indicado atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Celeste Maria Pilaro Bengla, conferindo-lhe assim, em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo, a consequente promoção à categoria seguinte da carreira de assistente administrativo, independentemente de concurso.

Os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram as seguintes:

Considerou a Junta de Freguesia, por proposta do presidente, que a referida funcionária se tem revelado ao longo da sua carreira profissional, assídua, zelosa e dedicada. Demonstra interesse excepcional em utilizar novas tecnologias e em melhorar os conhecimentos profissionais e qualidade de trabalho, executa o trabalho com qualidade e rigor, tem grande vontade de cumprir profissionalmente o exercício das tarefas que lhe foram confiadas.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária realizada em 27 de Dezembro de 2001 e produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 2002.

2 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Garcia Fialho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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