Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 74/2002, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 74/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:

Faz público que, nos termos do artigo 77.º, n.º 3, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção, pelo período de 30 dias a contar de 28 de Janeiro de 2002, podendo a proposta de Plano ser consultada nas instalações do Gabinete Técnico Local, sitas no Largo de Camões.

Mais se informa que eventuais sugestões, observações, reclamações ou pedidos de esclarecimento de interessados devem ser formuladas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Monção - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção - Largo de Camões, 4950 Monção, e entregues nas instalações do GTL de Monção.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado no Diário da República e nos jornais locais.

10 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda