Portaria 1099/81
de 24 de Dezembro
A Portaria 943/80, de 7 de Novembro, que sujeitou ao regime de margens de comercialização fixadas os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos, encontra-se desajustada face à evolução entretanto operada nos conceitos que presidem ao estabelecimento de diplomas disciplinadores da comercialização nos diversos sectores de actividade.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 943/80, de 7 de Novembro.
2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.