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Aviso 2430/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2430/2002 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Dezembro de 2001 do vice-presidente da CCR do Alentejo, no uso de delegação de competências conferida por despacho da Ministra do Planeamento de 6 de Setembro de 2001:

Autorizada a celebração dos seguintes contratos de trabalho a termo, com equiparação às categorias indicadas, no âmbito da estrutura de apoio técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo - QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, da alínea i) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 7 do n.º 4 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 1 de Janeiro de 2002 e pelo período de vigência do referido programa:

Técnicos superiores de 1.ª classe, escalão 1/460:

Célia Maria Mendes Fernandes.

Cláudia Manuel Coelho.

Técnicos superiores de 2.ª classe, escalão 1/400:

Rui Manuel Dias Mamede.

Sandra Isabel Maria Luís.

Técnica de 2.ª classe, escalão 1/285:

Magda Sofia Florindo Pratas.

Assistentes administrativos principais, escalão 1/215:

Álvaro José Pato Azêdo.

Fernando Jorge Branco Parreira.

Assistentes administrativos, escalão 1/191:

Cláudia Rute Correia Palma.

Pedro Alexandre Maurício da Silva de Brito Pancada.

31 de Janeiro de 2002. - O Administrador, Florival Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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