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Edital 525/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 525/2002 (2.ª série). - Maria de Fátima Carvalho Rosado, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, faz saber que:

1 - Autorizado por seu despacho de 11 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, no âmbito das unidades curriculares de Química Aplicada e Análises Físico-Químicas, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e os artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o artigo 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que reúnam os seguintes requisitos: licenciatura em Ciências Farmacêuticas, com a informação final mínima de Bom, detentores do grau de mestre na área científica de Química ou de doutor em Ciências na referida área e experiência profissional de docência em escolas superiores de tecnologia da saúde.

3 - O concurso é válido para o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o seu preenchimento.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

f) Estado civil;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau(s) académico(s) reconhecido(s) oficialmente e respectiva classificação final/menção, categoria profissional e cargos actuais;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital, com série, número, data e página.

5 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) ou certificado(s) de atribuição do(s) grau(s) académico(s), com a respectiva classificação/menção;

b) Comprovativo de exercício das funções de docência nas escolas superiores de tecnologias da saúde;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que possui robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos que aqueles documentos se destinam a comprovar.

5.2 - É dispensada aos funcionários e agentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 5 do referido edital, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

5.3 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

6 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, tendo por base os seguintes parâmetros:

a) Actividade docente nas escolas superiores de tecnologias da saúde atendendo à natureza e tipo de vínculo nas mesmas;

b) Titularidade de disciplinas no âmbito das unidades curriculares referidas no n.º 1 do presente edital;

c) Adequação do currículo profissional, condizente com o ensino nas escolas superiores de tecnologias da saúde, para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola;

d) Habilitações académicas;

e) Outras experiências consideradas relevantes.

7 - Se necessário, o júri poderá recorrer a entrevista.

8 - A falta de cumprimento das exigências fixadas no presente edital implica a exclusão liminar dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

11 - A apresentação de candidaturas pode ser feita directamente nos serviços de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, ou enviadas por correio, sob registo, dirigidas para Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Vogais:

Maria José Fernandes Morais, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Rui Santos Cruz, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

30 de Janeiro de 2002. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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