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Despacho 11813/2006, de 1 de Junho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, no Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, e na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Texto do documento

Despacho 11 813/2006 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º e nos artigos 9.º e 21.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego:

1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

1.1 - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

1.2 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.4 do presente despacho;

1.3 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.5 do presente despacho;

1.4 - Instituto Nacional de Emergência Médica;

1.5 - Instituto da Qualidade em Saúde;

1.6 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

1.7 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.6 do presente despacho.

2 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, licenciada Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:

2.1 - Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

2.2 - Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;

2.3 - Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde XXI e intervenções desconcentradas da saúde dos programas operacionais regionais do continente;

2.4 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no que respeita à elaboração, execução e controlo do PIDDAC e novas tecnologias de informação;

2.5 - Administrações regionais de saúde, no que respeita aos recursos humanos e à área de programação dos investimentos;

2.6 - Recursos humanos de todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;

2.7 - Coordenação e acompanhamento do Programa de Estruturação dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e aos Cidadãos em Situação de Dependência;

2.8 - Coordenação e acompanhamento dos projectos relativos às novas tecnologias de informação na saúde;

2.9 - Direcção-Geral da Saúde em matéria de recursos humanos e de coordenação e acompanhamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;

2.10 - Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

3 - Delego ainda na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50.º de todos os serviços do Ministério da Saúde.

4 - No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no despacho 13 618/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, delego no Secretário de Estado da Saúde e na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das despesas seguintes:

4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;

4.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.

6 - Revogo os despachos n.os 13 118/2005 (2.ª série) e 4749/2006 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 113 e 41, de 15 de Junho de 2005 e de 27 de Fevereiro de 2006, respectivamente.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de Abril de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/01/plain-198352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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