Portaria 1059/81, de 15 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
-
Fonte: Diário da República n.º 287/1981, Série I de 1981-12-15.
-
Data:
1981-12-15
-
Secções desta página::
Proíbe o comércio ambulante de carnes salgadas e em salmoura.
Portaria 1059/81
de 15 de Dezembro
Porque as razões de natureza hígio-sanitária que determinaram a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas se aplicam às carnes salgadas e em salmoura;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, o seguinte:
1.º O n.º 1 da lista anexa ao Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Lista a que se refere o artigo 7.º
1 - Carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.
2 - ...........................................................................
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/15/plain-198327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198327.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/198327/portaria-1059-81-de-15-de-dezembro