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Portaria 1059/81, de 15 de Dezembro

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Sumário

Proíbe o comércio ambulante de carnes salgadas e em salmoura.

Texto do documento

Portaria 1059/81

de 15 de Dezembro

Porque as razões de natureza hígio-sanitária que determinaram a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas se aplicam às carnes salgadas e em salmoura;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1 da lista anexa ao Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Lista a que se refere o artigo 7.º

1 - Carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.

2 - ...........................................................................

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/15/plain-198327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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