Portaria 1056/81
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamento à Portaria 929/81, de 23 de Outubro, sejam criados os seguintes números globais de lugares docentes, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1981-1982, nos distritos escolares a seguir designados:
Distritos escolares: ... Lugares
Aveiro ... 11
Beja ... 3
Braga ... 38
Bragança ... 16
Castelo Branco ... 6
Coimbra ... 7
Évora ... 3
Faro ... 7
Guarda ... 3
Leiria ... 6
Lisboa ... 34
Portalegre ... 2
Porto ... 30
Santarém ... 7
Setúbal ... 29
Viana do Castelo ... 5
Vila Real ... 5
Viseu ... 14
Ministério da Educação e das Universidades, 27 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.