Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1981. - Pelo Director, o Adjunto, Manuel Augusto da Silva Miranda.