Contrato (extracto) n.º 277/2002 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Agosto de 2001:
Nuno Miguel de Brito Palma - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 6 de Março de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro do nível 1, com efeitos a 13 de Agosto de 2001.
Helena Margarida Martins Rodrigues Quintanilha de Melo - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 12 de Fevereiro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro do nível 1, com efeitos a 13 de Agosto de 2001.
Hélia Margarida Silva Baptista - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 8 de Agosto de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro do nível 1, com efeitos a 13 de Agosto de 2001.
Carla Alexandra Gonçalves Pinto - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 7 de Agosto de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro do nível 1, com efeitos a 13 de Agosto de 2001.
Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 10 de Agosto de 2001:
Adélia Mariana da Costa Graça - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 12 de Novembro de 2001.
Andreia Mónica Carvalho Alves - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 16 de Julho de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 16 de Outubro de 2001.
Fernanda Maria Soares Gabriel Santos - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 14 de Maio de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 14 de Novembro de 2001.
José António Cardoso Vieira - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 15 de Outubro de 2001.
Maria do Rosário Baptista Pinheiro Carvalho e Sónia Alexandra Ferreira Alves - celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 23 de Outubro de 2001.
Por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 24 de Outubro de 2001:
Ana Paula do Céu Guedes Belo, Carlos Manuel de Almeida Ramos, Maria Anita Alves Batista, Paula Maria de Jesus Leal Espadinha, Vera Lúcia Santana Tocha, Vítor Manuel Porto Raposo e Zélia Sofia Dinis Alves - celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Ana Alexandra Fernandes Ventura - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 6 de Outubro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Anabela Teixeira Pinto - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 26 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Cândida Maria Rego Narciso Gonçalves da Silva - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 26 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Fernanda Fernandes Teixeira Martins - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 26 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Lucinda da Conceição Dias Aguiar Rodrigues Alves - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 13 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Márcia Clemente da Silva Correia - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 26 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Maria Alice Caetano Lourenço Moreira - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 7 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Maria Fernanda Pereira do Carmo Pedroso - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 7 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Susana Luísa Costa Alves Pina - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 26 de Setembro de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 4 de Dezembro de 2001:
Fernando Manuel Silva Neiva - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 4 de Dezembro de 2001.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Janeiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.