Despacho 3706/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, a Dr.ª Rosa Maria Santos Pereira Freitas, na qualidade de delegada concelhia de saúde de Alcochete, delegou a competência e deu autorização para a prática dos seguintes actos, no âmbito do concelho de Alcochete, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, na técnica de saúde ambiental Sónia Alexandra Caeiro dos Reis:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
b) Fiscalizar a laboração nos estabelecimentos industriais quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos e suas condições de funcionamento e as condições em que os trabalhadores desenvolvem a sua actividade;
e) Fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
f) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária de géneros alimentícios;
g) Participar em vistorias, integrando a comissão de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, e o artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
h) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano das zonas balneares e das águas para utilização recreativa de acordo como seu conteúdo profissional;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e estabelecimentos de ensino;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes no centro de saúde;
k) Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria 337/2000, de 28 de Janeiro), bem como participar na vistoria a que se refere o artigo 13.º, secção III, do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
l) Participar em vistorias, integrando a comissão de acordo com o artigo 10.º do RGEU.
A presente delegação produz efeitos desde o dia 14 de Janeiro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
25 de Janeiro de 2002. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.