Portaria 493/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 509/94, de 7 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1008/95 e 956/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 12 de Setembro, foi conceccionada ao Clube da Caça, Pesca e Natureza de Sapataria a zona de caça associativa da freguesia de Sapataria (processo 1324-DGRF), situada no município de Sobral de Monte Agraço, válida até 7 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Sapataria (processo 1324-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sapataria, município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 481 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 577 ha.
3.º A zona de caça associativa da freguesia de Sapataria, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1058 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.
(ver documento original)