Portaria 492/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000, 1259/2002 e 45/2006, respectivamente de 6 de Setembro, de 8 de Fevereiro, de 28 de Janeiro, de 12 de Setembro e de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGRF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, válida até 1 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com a área de 1748 ha, e nas freguesias de Lardosa, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 1353 ha, perfazendo uma área total de 3101 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 68 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.
(ver documento original)