A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 492/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF).

Texto do documento

Portaria 492/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000, 1259/2002 e 45/2006, respectivamente de 6 de Setembro, de 8 de Fevereiro, de 28 de Janeiro, de 12 de Setembro e de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGRF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, válida até 1 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com a área de 1748 ha, e nas freguesias de Lardosa, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 1353 ha, perfazendo uma área total de 3101 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 68 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 346/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Portaria 479/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Soalheira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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