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Aviso 2255/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2255/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 20 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o genericamente definido no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, para o cargo de director de serviços, a que é equiparado o cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio:

a) Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;

b) Secretariar as reuniões dos conselhos directivo e administrativo da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;

c) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director ou pelo presidente do conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir ao instituto politécnico respectivo ou a instâncias superiores;

d) Dirigir a execução de todo o serviço da Secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do director ou do presidente do conselho directivo, dando-lhes conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;

e) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director ou presidente do conselho directivo da respectiva escola;

f) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na Secretaria, apresentando à assinatura do director ou do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;

g) Assinar as certidões passadas pela Secretaria;

h) Subscrever os diplomas de curso;

i) Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da Escola.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em Viana do Castelo, a remuneração é a fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada (Direito, Administração Pública, Economia ou Gestão), e estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas exigidas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Experiência e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - O sistema de classificação dos candidatos far-se-á nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.4.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.4.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção.

7.4.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

7.4.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida de acordo com a utilização sucessiva dos seguintes critérios de preferência:

a) Pertencer ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso;

b) Maior número de anos de experiência profissional em cargos relevantes, nos termos a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da presente lei.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com indicação das horas de duração dos mesmos);

d) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão fazer-se acompanhar, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, em original ou fotocópia autenticada;

c) Declaração, emitida pelas entidades promotoras, das habilitações profissionais mencionadas no requerimento;

d) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo na função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nuno Álvares, ao Jardim de D. Fernando, 4900-347 Viana do Castelo.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

11.1 - O júri do concurso, constituído nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tem, de acordo com a acta 23/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a seguinte composição:

Presidente - Prof. Engenheiro Mário Augusto Tavares Russo, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Rui Manuel da Silva Gomes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Prof. Doutor José Henrique da Costa Portela, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação.

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel Pereira Correia, director da delegação de Viana do Castelo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Dr. Fernando Manuel de Sousa Santos, administrador dos Serviços de Acção do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

12 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Janeiro de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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