Despacho 3621/2002 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 29.º e pela alínea j) do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 25.º, pelo 27.º e pelo artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por força do n.º 4 do artigo 39.º daquele Estatuto e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos directores das unidades de Administração e de Recursos Humanos, licenciado José Franklin Gomes Soares, Financeira, licenciada Maria Manuela Paulo Cunha de Medeiros, de Organização, Planeamento e Gestão, licenciada Maria José Teixeira Neves de Carvalho, de Informática, licenciada Maria Teresa dos Santos Alcântara Morgado Costa, Jurídica, licenciada Maria Eduarda Costa Viegas Mansinho, de Prestações por Invalidez e Velhice 1, licenciado Eugénio Martins da Costa Pereira, de Prestações por Invalidez e Velhice 2, licenciada Teresa de Jesus Brito Freitas Pereira, de Prestações por Invalidez e Velhice 3, licenciada Maria Adelaide Esteves Palos Campos Marques, de Prestações por Morte, licenciado Eduardo Manuel Nascimento Aleixo, de Atendimento e Comunicação, licenciada Maria José Gaiato Santana, e na directora do Núcleo de Traduções, licenciada Alegria Freitas Cardoso, os poderes para a prática dos seguintes actos, relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas:
1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado;
1.2 - Justificar faltas;
1.3 - Afectar o pessoal, excepto dirigente e de chefia, na área das respectivas unidades orgânicas;
1.4 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.6 - Assinar a correspondência relativa a assuntos correntes dos serviços.
2 - Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados nos directores de núcleo, nos chefes de secção ou nos chefes de equipa das respectivas Unidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito e não abrangidos por anteriores delegações.
25 de Janeiro de 2002. - O Director, José Barrias.