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Despacho 3621/2002, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3621/2002 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 29.º e pela alínea j) do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 25.º, pelo 27.º e pelo artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por força do n.º 4 do artigo 39.º daquele Estatuto e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos directores das unidades de Administração e de Recursos Humanos, licenciado José Franklin Gomes Soares, Financeira, licenciada Maria Manuela Paulo Cunha de Medeiros, de Organização, Planeamento e Gestão, licenciada Maria José Teixeira Neves de Carvalho, de Informática, licenciada Maria Teresa dos Santos Alcântara Morgado Costa, Jurídica, licenciada Maria Eduarda Costa Viegas Mansinho, de Prestações por Invalidez e Velhice 1, licenciado Eugénio Martins da Costa Pereira, de Prestações por Invalidez e Velhice 2, licenciada Teresa de Jesus Brito Freitas Pereira, de Prestações por Invalidez e Velhice 3, licenciada Maria Adelaide Esteves Palos Campos Marques, de Prestações por Morte, licenciado Eduardo Manuel Nascimento Aleixo, de Atendimento e Comunicação, licenciada Maria José Gaiato Santana, e na directora do Núcleo de Traduções, licenciada Alegria Freitas Cardoso, os poderes para a prática dos seguintes actos, relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas:

1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado;

1.2 - Justificar faltas;

1.3 - Afectar o pessoal, excepto dirigente e de chefia, na área das respectivas unidades orgânicas;

1.4 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.6 - Assinar a correspondência relativa a assuntos correntes dos serviços.

2 - Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados nos directores de núcleo, nos chefes de secção ou nos chefes de equipa das respectivas Unidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito e não abrangidos por anteriores delegações.

25 de Janeiro de 2002. - O Director, José Barrias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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