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Despacho 3615/2002, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3615/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Processamento Administrativo, do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho 1626/2002, de 21 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, delego e subdelego na subdirectora deste Gabinete, licenciada Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão, as seguintes competências:

1 - Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, nomear e promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando todos os actos subsequentes;

3 - Autorizar horários de trabalho, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;

4 - Assinar termos de aceitação de nomeação, empossar o pessoal, autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar os respectivos prazos;

5 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos estabelecidos na lei;

6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

9 - Confirmar as transições de escalão remuneratório;

10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional;

11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo em viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

13 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, incluindo o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e para outros abonos em numerário ou espécie, até ao limite de um duodécimo;

14 - Gerir os orçamentos do GEPE e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

15 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

16 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

17 - Nomear comissões de abertura de propostas, de análise e de negociação;

18 - Autorizar todas as despesas com obras, fornecimentos, revisões de preço, estudos, projectos, aquisição de bens e serviços dentro das competências e valores conferidos por lei ao director-geral, incluindo despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;

19 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização das despesas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Janeiro de 2002. - O Director, João Abel de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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