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Aviso 2143/2002, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2143/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director do Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 20 de Setembro de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director do Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento, do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Área de actuação - a fixada no artigo 15.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a director de serviços, bem como os que satisfaçam igualmente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Condições preferências - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura na área de Direito, Psicologia e Sociologia.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2, ambas do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são ponderados, obrigatoriamente, os itens constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

5.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

5.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais, na Avenida do Almirante Reis, 101, 1150 Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação do candidato;

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou motivo de preferência legal;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 3 do presente aviso.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicação das listas:

10.1 - Relação dos candidatos admitidos - serão afixadas, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e nas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

10.2 - Lista de classificação final - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social e nas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul, e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Janeiro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Clara Lopes Albino, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.

2.º Licenciada Maria de Lourdes França Machado Vieira de Faria, directora regional.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Maria Pinto de Matos, directora de serviços.

2.º Licenciado Fernando Augusto Gomes Assunção, director de serviços.

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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