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Portaria 314/2002, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 314/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, ingressar na categoria de oficial, na classe de oficiais do serviço técnico, no ramo de especialistas, o 1SAR MQ (406286) Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, o 1SAR ETC (850488) Mário João Pinto Alves, o 1SAR ETA (500784) Agostinho Jorge de Almeida Silva e o 1MAR M (148887) Francisco José dos Santos no posto de subtenente, a contar de 21 de Dezembro de 2001, data a partir da qual lhes é contada a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser, tal como vão ordenados, colocados na lista de antiguidade à esquerda do subtenente da classe de serviço técnico (112080) José Ascenço Pereira.

4 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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