Despacho 11575/2006, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 103, de 29.05.2006, Pág. 7635
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Data:
2006-05-29
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Secções desta página::
Delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro. (Competência para a prática de actos, no âmbito da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizções (CAR)).
Despacho 11 575/2006 (2.ª série)
- Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro através do seu despacho 19 496/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005, subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respectivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março.
O presente despacho produz efeitos a 28 de Março, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima subdelegados.
10 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/29/plain-198174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-03-10 -
Decreto-Lei
50-A/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.
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