Despacho 3535/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 21 de Janeiro:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determino:
a) A subinspectora-geral licenciada Maria Margarida M. Miranda Botelho fica responsável pela orientação e coordenação dos Serviços de Inspecção e Auditoria referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 9.º do referido Decreto-Lei 154/2001;
b) O subinspector-geral licenciado António Ribeiro Gameiro fica responsável pela orientação e coordenação dos Serviços de Apoio Técnico e Administração referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 8.º do decreto-lei referido na alínea anterior.
2 - Nas minhas ausências ou impedimentos, delego as competências que me são próprias na subinspectora-geral licenciada Maria Margarida M. Miranda Botelho.
21 de Janeiro de 2002. - O Inspector-Geral, Rui Manuel Soares de Campos Pessoa de Amorim.