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Despacho 3535/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3535/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 21 de Janeiro:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determino:

a) A subinspectora-geral licenciada Maria Margarida M. Miranda Botelho fica responsável pela orientação e coordenação dos Serviços de Inspecção e Auditoria referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 9.º do referido Decreto-Lei 154/2001;

b) O subinspector-geral licenciado António Ribeiro Gameiro fica responsável pela orientação e coordenação dos Serviços de Apoio Técnico e Administração referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 8.º do decreto-lei referido na alínea anterior.

2 - Nas minhas ausências ou impedimentos, delego as competências que me são próprias na subinspectora-geral licenciada Maria Margarida M. Miranda Botelho.

21 de Janeiro de 2002. - O Inspector-Geral, Rui Manuel Soares de Campos Pessoa de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 154/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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