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Aviso 2089/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2089/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placar da entrada do bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao presidente do conselho executivo.

22 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, José da Conceição Mateus Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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