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Aviso 2019/2002, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2019/2002 (2.ª série). - Por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 23 de Janeiro de 2002 e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que se aceitam candidatos pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

(ver documento original)

As candidaturas dos interessados deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2780-438 Paço de Arcos, podendo ser entregue na Secretaria do ISN, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).

Deverão ainda enviar os seguintes documentos autenticados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de inscrição marítima;

e) Documento comprovativo do serviço militar;

f) Curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional.

30 de Janeiro de 2002. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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