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Despacho 3380/2002, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3380/2002 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Janeiro de 2002 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

José Pedro Pinto - nomeado, nos termos do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de assessor do nível I do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2002.

Ilda Horta de Carvalho - nomeada, nos termos do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de técnico especialista do nível II do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2002.

Alberto Quintas Duarte - nomeado, nos termos do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de motorista do nível I do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2002.

29 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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