Aviso 1955/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior Técnico pretende admitir um indivíduo em contrato de trabalho a termo certo a fim de exercer funções equivalentes à categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica.
2 - Local de trabalho - Laboratório Associado em Fusão e Tecnologias de Plasma do IST, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
3 - Prazo de duração do contrato - um ano, renovável até ao limite fixado na legislação em vigor.
4 - Vencimento - o correspondente ao índice 195, escalão 1, da carreira de investigação científica.
5 - Requisitos de candidatura - titulares do grau de doutor ou equivalente legal em Física, Engenharia Física ou áreas afins adequadas ao trabalho teórico no Grupo de Lasers e Plasmas do Centro de Física de Plasmas com experiência na modelização e interpretação dos resultados de experiências de interacção da lasers de Tera-Watt com alvos sólidos.
6 - Formulação de candidatura - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimentos dirigidos ao presidente do Instituto Superior Técnico e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Currículo detalhado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias.
7 - Prazo para apresentação das candidaturas - seis semanas a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
1) Avaliação curricular;
2) Os candidatos poderão estar sujeitos a entrevista profissional de selecção.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
25 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.