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Aviso 1944/2002, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1944/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Janeiro de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Vencimento - o correspondente à escala indiciária estabelecida no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico especialista de 1.ª classe.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos especiais - ser técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - De acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção são:

Avaliação curricular;

Prova pública de discussão de monografia.

7.1.1 - Nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da mesma portaria, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

7.2.1 - Nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a prova pública de discussão de monografia, para acesso à categoria de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções dessa categoria.

7.2.2 - A prova pública de discussão de monografia tem a duração máxima de noventa minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados a fundamentação da mesma.

7.2.3 - A prova pública de discussão de monografia deve obedecer às regras estipuladas no artigo 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo utilizada a ficha a que se refere o anexo V da referida portaria.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) As três últimas classificações de serviço;

e) Curriculum vitae - três exemplares, datados e assinados;

f) Monografia - três exemplares.

10 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

11 - A classificação final será estabelecida de acordo com o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, com a seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

DM=discussão de monografia;

AC=avaliação curricular.

12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Fernanda Pedroso Nunes Nozes Pires, técnica directora de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Águeda Filomena Martins Albano Henriques, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais - Hospital Condes de Castro Guimarães.

Maria Luísa Sousa e Silva Anselmo, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Oliveira Mendes, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital da Marinha.

Dulce Amaral Pires Veloso Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais - Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.

17 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2002. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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