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Portaria 481/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, e Alferce, município de Monchique (processo n.º 2803-DGRF).

Texto do documento

Portaria 481/2006
de 26 de Maio
Pela Portaria 817/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria 650/2004, de 16 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Pêra a zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho (processo 2803-DGRF), situada nos municípios de Silves e Monchique, com a área de 544 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 97 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 817/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria 650/2004, de 16 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 93 ha, e Alferce, município de Monchique, com a área de 4 ha, ficando a mesma com a área total de 641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-05 - Portaria 817/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pera a zona de caça associativa do Monte Branco de Foz do Carvalho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, e na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo nº 2803-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Portaria 650/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, vários prédios rústicos sitos na frequesia de São Marcos da Serra, município de Silves, e na frequesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 2803-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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