Despacho 3212/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
4.º-A - 15:
Cláudia Margarete dos Santos Vaz Martins ... 14,5
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Maria Gabriela Rodrigues de Campos Coelho da Silva ... 16
Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
7.º - 19:
Maria da Graça Santos Tavares Nunes ... 13,5
29 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.