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Aviso 990/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 990/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente da Câmara Municipal, foram celebrados contratos de trabalho a terno certo, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com os seguintes munícipes:

Joaquim Condesso Basso, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 6 de Agosto de 2001.

Susana Vicente Feio Bernardino, com a categoria de técnico profissional de cultura e animação de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 5 de Novembro de 2001.

Manuel da Silva Lopes, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 7 de Novembro de 2001.

Marina Pluareva, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 12 de Novembro de 2001.

Maria Amélia Coelho Vieira Dias, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 12 de Novembro de 2001.

Ana Paula Pedro Pacheco Pereira Martinho, com a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 26 de Novembro de 2001.

Luísa Paula Moura Duque, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, pelo prazo de três meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 3 de Dezembro de 2001.

Cátia Vanessa Branco Bertelo, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Luís Miguel Gonçalves Santos, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Raquel Alexandra Freixo Casimiro Oliveira, com a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 17 de Dezembro de 2001.

Carlos Alberto Brás António, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 120, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 17 de Dezembro de 2001.

18 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Pereira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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