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Aviso 981/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 981/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foram renovados, pelo período de mais um ano, os contratos a termo certo celebrados nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores e efeitos:

Alexandra Isabel Lourenço - assistente administrativo, com efeitos a 1 de Março de 2002.

Lúcia Jacinto Santos - assistente administrativo, com efeitos a 1 de Março de 2002.

Elsa Cristina Agostinho - técnico superior estagiário, com efeitos a 1 de Abril de 2002.

Raquel Madeira Marques - técnico superior estagiário, com efeitos a 1 de Abril de 2002.

Ana Isabel Beira - técnico superior estagiário, com efeitos a 1 de Abril de 2002.

28 de Dezembro de 2001. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Lucinda Rita Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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