A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1911/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1911/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares para a categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 21 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares para a categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional (dotação global), previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso encontram-se especificados mapa II do despacho 4222/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2001, e na rectificação 1022/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o seu vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.

5.1 - Requisitos especiais - os constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

6.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001, da qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número de bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (acções de formação, seminários, especializações).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Declaração do respectivo serviço comprovativa das classificações de serviço do tempo de serviço relevante para o concurso e que inclua a sua expressão quantitativa;

f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

7.4 - Os funcionários ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Afixação de listas - as listas de admissão e exclusão do concurso bem como as de classificação final serão afixadas na Divisão de Expediente e Pessoal - Convento de Santo António e Pólo I.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Frazão Castelo-Branco Sousa, técnica superior de 1.ª classe.

Arquitecta Margarida Maria Roque Santos Pinto Almeida Lino, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Júlio Manuel Santana Pina Bicho, técnico especialista.

Engenheiro José Mendes Cruz, técnico de 1.ª classe.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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