Portaria 469/2006
de 22 de Maio
Pela Portaria 531/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 292/2004, de 20 de Março, foi concessionada à Açoteias do Mar - Compra e Venda de Propriedades, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Miguenzes (processo 1579-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 8 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Miguenzes (processo 1579-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com a área de 834 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Maio de 2006.