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Aviso 1886/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1886/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2001 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional principal da área administrativa no quadro desta Comissão de Coordenação Regional, com vencimento nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

3 - Área funcional do lugar a prover - exercer funções de natureza executiva no domínio do processamento de vencimento e gestão de pessoal.

4 - O local de trabalho situa-se na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.

5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico profissional de 1.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular.

6.2 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional na área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304, Porto, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de fotocópia de documento original ou autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos ou declaração comprovativa das mesmas classificações.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no local de trabalho indicado no n.º 4.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Fernando Jorge Zilhão de Abreu, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria de Almeida Bastos Sá da Costa, técnica superior principal.

Dr.ª Maria Alberta Sousa Marques Teixeira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. José Eduardo Cardoso de Barcelos Pimpão, técnico superior de 1.ª classe.

Dr.ª Ana Maria Moniz Correia de Almada, técnica superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Janeiro de 2002. - A Presidente, Isabel Maria Cardoso Ayres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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