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Aviso 1878/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1878/2002 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Janeiro de 2002 do subdirector-geral, proferido por delegação de competências do director-geral publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 28 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto (referência n.º 4T/2002) para o provimento de quatro vagas na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Dois lugares a serem preenchidos por funcionários do quadro do Tribunal da Relação de Lisboa;

b) Dois lugares a serem preenchidos por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais, que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais de admissão - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Tribunal da Relação de Lisboa, sito na Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa.

4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente e processamento de texto.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Helena Almeida Esteves, directora de serviços na Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

Vogais efectivos:

Manuel Triunfante Martins, secretário de tribunal superior do Tribunal da Relação de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça, exercendo funções de técnico superior na DGAJ.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Jesus Matos Sacôto Simplício, técnica superior de 1.ª classe no Tribunal da Relação de Lisboa.

Maria Manuela dos Reis da Silva, chefe de secção no Tribunal da Relação de Lisboa.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, desde que na 1.ª fase seja alcançada, pelo candidato, classificação não inferior a 9,5 valores, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e de fluência verbais;

c) Qualificação da experiência profissional;

d) Sentido crítico.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio sob registo com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: 4T/2002;

Categoria: assistente administrativo especialista;

Organismo: Tribunal da Relação de Lisboa.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira, na função pública, escalão e índice;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:

a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;

b) Tribunal da Relação de Lisboa sito na Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa.

14 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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