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Despacho 3152/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3152/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 26 261/2001 (2.ª série), de 24 de Dezembro, delego e subdelego:

1.1 - No subdirector-geral licenciado Eduardo Guedes Lopes do Pombal, as competências para:

1.1.1 - Despachar assuntos relativos aos seguintes serviços e respectivas áreas funcionais:

a) Direcção de Serviços de Administração e Organização;

b) Direcção de Serviços Jurídicos;

1.1.2 - Autorizar despesas por conta do orçamento da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, até ao limite de Euro 49 880 (10 000 contos);

1.1.3 - Designar funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;

1.1.4 - Autorizar despesas excepcionais ou de representação dos serviços até ao montante de Euro 2494 (500 contos);

1.1.5 - Autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço até ao montante de Euro 2494 (500 contos);

1.1.6 - Autorizar despesas resultantes de danos produzidos por viaturas afectas à Direcção-Geral de Transportes Terrestres até ao montante de Euro 3492 (700 contos);

1.1.7 - Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e de pensões;

1.1.8 - Autorizar a concessão de fardamento ao pessoal que a ele tenha direito;

1.1.9 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.1.10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

1.2 - No subdirector-geral engenheiro Fernando Alberto de Macedo Ferreira da Cunha, as competências para despachar assuntos relativos às direcções de Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias e de Passageiros, em matéria de:

a) Definição das condições de acesso e organização do mercado dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias;

b) Licenciamento dos veículos automóveis afectos ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias;

c) Definição das normas de aprovação e certificação dos equipamentos a instalar nos veículos afectos ao transporte rodoviário;

d) Concessão e subconcessão de serviços de transportes regulares de passageiros;

e) Sistemas tarifários e tarifas;

f) Autorização para a realização de transportes internacionais e transportes de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional.

1.3 - Delego ainda em cada um dos subdirectores-gerais as competências para, em razão das matérias constantes das áreas funcionais referidas nos n.os 1.1 e 1.2, despachar assuntos relativos aos serviços regionais, cujos responsáveis dependem, hierárquica e funcionalmente, dos subdirectores-gerais, de acordo com a natureza daquelas matérias.

1.4 - Mais delego:

No director dos Serviços de Transportes Ferroviários, em regime de gestão, licenciado José Castela Viegas;

No director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, em regime de substituição, licenciado José Manuel dos Santos Pedro;

No director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, em regime de gestão, engenheiro José Alberto Ferreira Franco;

Na directora dos Serviços de Administração e Organização, licenciada Maria Gilda Macedo Costa;

No director dos Serviços Jurídicos, em regime de gestão, licenciado Luís Fernando de Sousa e Silva;

No director de Serviços de Informática, em regime de substituição, engenheiro Jorge Manuel Domingues Branco;

No director dos Serviços da Delegação de Transportes do Norte, engenheiro António Fernando Pereira de Lima;

No director dos Serviços da Delegação de Transportes do Centro, licenciado Manuel do Rosário Coutinho;

Na directora dos Serviços da Delegação de Transportes de Lisboa, arquitecta Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra;

No chefe de divisão da Delegação de Transportes do Sul, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues;

No chefe de divisão de Relações Internacionais, em regime de gestão, licenciado António José Salvador Mário Noronha;

No chefe de divisão de Organização e Estatística, em regime de gestão, licenciado Manuel João Martins;

Na chefe de divisão de Documentação e Informação, em regime de gestão, licenciada Maria Natália dos Santos Sousa;

Na chefe de divisão de Apoio Jurídico, em regime de gestão, licenciada Carmelita Helena Fernandes Gonçalves Andrade Papoula;

os poderes para:

a) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, alterações aos correspondentes planos aprovados das respectivas unidades orgânicas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a gabinetes ministeriais, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais ou equiparados, conselhos de gerência de empresas públicas ou direcções de associações, organismos internacionais e entidades de outros países, que deverão ser assinados pelo director-geral ou por um dos subdirectores-gerais.

2 - Fica autorizada a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas em todos os níveis de pessoal dirigente e de chefias.

Dos despachos proferidos no âmbito das referidas subdelegações deve dar-se prévio conhecimento à entidade subdelegante.

3 - São competências reservadas ao director-geral:

A coordenação e apresentação de planos e programas de actividades e de medidas de política para o sector;

O estabelecimento do programa de acção da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

A coordenação da representação externa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, ao nível nacional ou internacional;

A coordenação das relações ao nível internacional;

A apresentação de projectos de diplomas legais e de pareceres vinculativos;

A organização dos serviços e a gestão orçamental;

O acesso à actividade e a certificação profissional sobre transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor do despacho 7437/2001 (2.ª série), do Ministro do Equipamento Social, de 10 de Abril de 2001, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

18 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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