Despacho 10984/2006, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 19.05.2006, Pág. 7191
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Data:
2006-05-19
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos, no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro. (Âmbito do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos).
Despacho 10 984/2006 (2.ª série)
- Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau. nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março.
O presente despacho produz efeitos a 28 de Março de 2006, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
2 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/19/plain-197969.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/197969.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-03-10 -
Decreto-Lei
50-A/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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