Aviso 974-A/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, durante o prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, a proposta de alteração do artigo 19.º do Regulamento do Comércio a Retalho Exercido pelos Feirantes na Área do Município de Castelo Branco, que se anexa.
Neste âmbito, convidam-se todos os interessados para, no prazo indicado, dirigirem, por escrito, para esta Câmara Municipal as suas sugestões.
4 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
Proposta de alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Comércio a Retalho Exercido pelos Feirantes na Área do Município de Castelo Branco, publicado pelo edital 211/86, de 19 de Novembro.
Artigo 19.º
Taxas
(ver documento original)