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Aviso 974-A/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 974-A/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, durante o prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, a proposta de alteração do artigo 19.º do Regulamento do Comércio a Retalho Exercido pelos Feirantes na Área do Município de Castelo Branco, que se anexa.

Neste âmbito, convidam-se todos os interessados para, no prazo indicado, dirigirem, por escrito, para esta Câmara Municipal as suas sugestões.

4 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Proposta de alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Comércio a Retalho Exercido pelos Feirantes na Área do Município de Castelo Branco, publicado pelo edital 211/86, de 19 de Novembro.

Artigo 19.º

Taxas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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