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Aviso 1837/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1837/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais, pela Portaria 300/2000, de 20 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de adequado curso técnico-profissional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 190, da tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, e não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - os previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a prova de conhecimentos.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá duração de duas horas e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

11 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando inequivocamente a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, assessora principal do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição P. Fernandes, chefe de secção do Centro Hospitalar de Cascais.

Anabela dos Santos Oliveira Cunha, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Vieira Bento, chefe de secção do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria dos Anjos Simões, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar de Cascais.

21 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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