Portaria 461/2006, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 96/2006, Série I-B de 2006-05-18.
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Data:
2006-05-18
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Secções desta página::
Suspende as candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio (aprova o Regulamento Específico de Aplicação da Medida n.º 7, «Formação Profissional», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO).
Portaria 461/2006
de 18 de Maio
Tendo em conta o elevado número de candidaturas aos apoios no âmbito da medida n.º 7, «Formação profissional», do Programa AGRO, face à programação orçamental definida, importa proceder à suspensão das candidaturas por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, em conjugação com as alíneas d) e j) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos na Portaria 385-A/2003, de 14 de Maio, com a última redacção dada pela Portaria 445/2005, de 29 de Abril.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Maio de 2006.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/18/plain-197947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/197947.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-04-07 -
Decreto-Lei
54-A/2000 -
Ministério do Planeamento
Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
163-A/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.
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2000-09-15 -
Decreto Regulamentar
12-A/2000 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.
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2003-05-14 -
Portaria
385-A/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Segurança Social e do Trabalho
Aprova o Regulamento Específico de Aplicação da Medida nº 7, «Formação Profissional» do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO).
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2005-04-29 -
Portaria
445/2005 -
Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Agricultura, Pescas e Florestas
Altera o Regulamento Específico de Aplicação da Medida n.º 7 do Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio.
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