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Aviso 1714/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1714/2002 (2.ª série). - Concurso de ingresso no curso de formação de agentes estagiários da polícia marítima. - 1 - Nos termos do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 16 de Janeiro de 2002 do Comandante-Geral da Polícia Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação em Diário da República do presente aviso, concurso para ingresso no curso de formação de agentes estagiários da Polícia Marítima, com vista ao preenchimento de 13 lugares de agentes de 3.ª classe e dos que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso.

2 - O concurso é válido pelo prazo de dois anos contados a partir da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro;

Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro;

Despacho 4647/98 do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1998;

Portaria 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1157/2000, de 7 de Dezembro e 1195/2001, de 16 de Outubro.

4 - Local de trabalho e remuneração:

a) As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas áreas atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima (continente, Açores e Madeira);

b) Os agentes estagiários serão remunerados de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.

5 - Admissão - são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não ter menos de 21 nem mais de 28 anos de idade completados até ao fim do ano em curso;

c) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,64 m de altura, respectivamente para candidatos do sexo feminino ou masculino;

d) Possuir a robustez física necessária para o desempenho da função de agente da Polícia Marítima, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

f) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;

g) Ter bom comportamento moral e civil;

h) Não ter sofrido mais de uma reprovação em concursos anteriores;

i) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

j) Sendo candidato masculino, ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar em qualquer unidade das Forças Armadas ou ainda, quando não cumprido o serviço militar por amparo, excesso de contingente ou outro motivo, tenha cumprido o determinado na Lei de Serviço Militar e tenha sido considerado Apto pela respectiva junta de inspecção;

k) Não ter averbadas quaisquer punições durante o cumprimento do serviço militar;

l) Não estar inibido do exercícios de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - Requisitos especiais - possuir conhecimentos de inglês.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção seguintes, aplicados por fases, são de per si eliminatórios:

a) Provas físicas;

b) Prova de conhecimentos (inglês);

c) Exame psicológico de selecção;

d) Inspecção médica, perante uma junta médica;

7.2 - O resultado das provas físicas será expresso por Apto ou Não apto. O programa das provas e as condições da sua execução constam no anexo II do despacho 4647/98 do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1998;

7.3 - Prova de conhecimentos:

a) Os candidatos serão submetidos a provas de inglês, escrita e de comunicação oral, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos para aquela língua. Terão como base a estrutura de avaliação indicada no STANAG 6001, de forma a abranger as quatro competências linguísticas:

Listening;

Speaking;

Reading;

Writing;

b) A estrutura da avaliação constante do STANAG 6001 será disponibilizada aos candidatos que, para tal, se deverão dirigir ao Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão do Pessoal, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas dos dias úteis;

c) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50% (10 valores);

7.4 - Exame psicológico de selecção:

a) Este exame destina-se a avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação ao exercício da função policial;

b) É classificado da seguinte forma:

Grau 3 (Desfavorável);

Grau 2 (Favorável com reservas);

Grau 1 (Favorável);

c) Os candidatos classificados nos graus 3 e 2 serão considerados Não aptos;

7.5 - Inspecção médica - a inspecção médica baseia-se na Tabela de Inaptidões constante da Portaria 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, e Portaria 1195/2001, de 16 de Outubro. O resultado será expresso em Apto ou Não apto.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - No ordenamento adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores correspondente à média aritmética dos resultados obtidos na prova de inglês e do valor atribuído às habilitações literárias, que, nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, serão os seguintes:

a) 9.º ano - 10 valores;

b) 10.º ano - 12 valores;

c) 11.º ano - 16 valores;

d) 12.º ano - 18 valores;

e) Superior ao 12.º ano (bacharelato ou licenciatura) - 20 valores.

8.2 - Em caso de igualdade na classificação final o júri recorrerá aos factores de desempate estabelecidos no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.

9 - Regime de estágio:

9.1 - Os candidatos são admitidos como agentes estagiários em comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento, consoante já possuam ou não nomeação definitiva.

9.2 - Concluído com aproveitamento o curso de formação de agentes e o respectivo estágio, os alunos ingressarão no quadro da Polícia Marítima como agentes de 3.ª classe, segundo a ordem de classificação final.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, modelo em anexo I, dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima.

10.2 - Os candidatos deverão ainda indicar no requerimento, sob o compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão mencionados nas alíneas d), f), g), h), i) e l) do n.º 5 do presente aviso.

11 - Os requerimentos referidos anteriormente deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias (quando se tratar de habilitações adquiridas através do sistema de unidades capitalizáveis ou outro, o certificado deve referir expressamente a que ano dá equivalência);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de registo criminal;

d) Certidão do que constar da folha de matrícula ou nota de assentamentos, especificando:

Registo disciplinar;

Classe de comportamento;

Tempo de serviço;

Documento comprovativo de ter cumprido o determinado na Lei do Serviço Militar, passado pelo respectivo centro de recrutamento, no qual conste que foi considerado Apto para o serviço sob o ponto de vista físico e o motivo da não incorporação militar, no caso de não ter prestado serviço nas condições previstas na alínea j) do n.º 5 do presente aviso;

Documento comprovativo de estar autorizado a concorrer, no caso de o candidato ser militar do activo;

e) Declaração emitida pela entidade militar competente, comprovativa da dispensa da junta de inspecção, para o candidato que passou directamente à reserva territorial, no caso de não lhe ser aplicado o disposto na parte final da alínea j) do n.º 5 do presente aviso;

f) Atestado comprovativo da actual aptidão física, passada pelo delegado de saúde da área de residência do candidato, no caso de pretender refutar a inaptidão decorrente da parte final da alínea j) do n.º 5 do presente aviso.

12 - Outras formas de prova:

a) Os requisitos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do presente aviso são comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro;

b) Não é exigido qualquer documento comprovativo do requisito previsto na alínea g) n.º 5, podendo, no entanto, o candidato ser notificado para responder a questionários sobre o seu comportamento moral e civil e a apresentar referências abonatórias;

c) A apresentação dos documentos inicialmente dispensados ou de outros julgados indispensáveis será exigida aos candidatos quando for julgado conveniente, ao longo de todo o procedimento, até ao provimento como agente de 3.ª classe.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, para o Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão do Pessoal, Praça do Município, 1149-001 Lisboa, no prazo indicado no n.º 1.

15 - As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da responsabilidade dos candidatos.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Contra-Almirante Carlos António David da Silva Cardoso (2.º comandante-geral da Polícia Marítima).

Vogais efectivos:

Capitão-de-Mar-e-Guerra António Augusto Raínho Cambraia Duarte, que substitui o presidente nos seus impedimentos.

Chefe da Polícia Marítima Adelino Augusto Pereira.

Vogais suplentes:

Capitão de Fragata José Manuel Silvestre (2.º comandante local da Polícia Marítima de Lisboa).

Subchefe da Polícia Marítima José Marques Cardoso.

Secretário - agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Elísio Peres Cardoso da Silva.

17 de Janeiro de 2002. - O Oficial-Adjunto, António Augusto Rainho Cambraia Duarte, CMG.

ANEXO I

(modelo de requerimento a que se refere o n.º 1 do n.º 10.1 do aviso de abertura)

Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Marítima:

(Nome) ..., (estado civil), nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., filho de ... (nome do pai) e de ...(nome da mãe), natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente na ... (rua/praça/outra), n.º ..., na localidade de ..., concelho de ..., ...-... código postal, telefone n.º ..., telemóvel n.º ...;

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo opositor ao concurso de ingresso ao Curso de Formação de Agentes aberto pelo aviso n.º ..., publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de .../.../..., desejando prestar provas em .... (Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada).

Declara, sob compromisso de honra, que possui robustez física para o desempenho da função de agente e não está inibido ou interdito do exercício de funções públicas, não sofre de doença contagiosa, tem a vacinação obrigatória actualizada, tem bom comportamento moral e cívico, não foi condenado por qualquer crime doloso, não reprovou mais de uma vez em concursos anteriores e não está abrangido pelo estatuto de objector de consciência.

(Localidade) ..., (dia) ..., de ...(mês) de 2002.

Pede deferimento.

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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