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Aviso 1711/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1711/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 10 de Dezembro de 2001 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços para o Gabinete de Relações Externas do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete-lhe assegurar as funções definidas no n.º 3 do artigo 22.º da secção II dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da UTL, publicados no Diário da República, n.º 279, 2.ª série, de 30 de Novembro de 1999.

5 - Condições preferenciais - será condição de preferência a experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.

6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.

8 - O local de trabalho situa-se nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1, Lisboa.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Administração e Acção Social, Área de Pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar as funções específicas que exercem, bem como as funções genéricas que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas, datas de realização e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, indicada na alínea e) do n.º 9.1 do presente aviso.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Janeiro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 2/2002, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Dr. Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, director de serviços dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Alberto do Nascimento Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Dr. Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

11 de Janeiro de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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